SOBRE A AGEPEN:
 


Sobre a Associação

A Associação dos Agentes Penitenciários da Polícia Civíl do Distrito Federal foi criada no ano de 1999, no auditório do Centro de Internamento e Reeducação - CIR, onde houve eleição direta para a diretória, tendo concorrido duas chapas.

Uma delas encabeçado pelo Agente JUSCELINO e outra pelo Agente CESÁR FREITAS, sendo o segundo eleito Presidente para um primeiro mandato, sendo eleito para o segundo mandato da AGEPEN o Agente HELIO, posteriormente reeleito presidente, sendo suscedido pelo Agente ANTONIO FERNANDES, mais conhecido como FERNANDINHO.

O triênio 2008/2011 foi presidido pelo Agente Penitenciário Theodoro Eduardo GONÇALVES leite, sendo presidida atualmente pela Agente MARCELE, com mandato até abril de 2014.

Diretoria

DIRETORIA DA AGEPEN TRIÊNIO 2011/2014

Marcele Alcântara de Almeida
Presidente

Milena Simone Correia de O. Santos
Vice-Presidente

Mário Marcos Peres Gramacho
Secretário Geral

Anelita Maria Francina da S. Pires
Diretor Financeiro

Sergio Ricardo Valverde Gomes
Diretor Financeiro – Adjunto

Marcelo de Sousa Ferreira
Diretor Administrativo

Anis Nacfur Junior
Diretor Jurídico

Jorge Carlos de Oliveira
Diretor de Aposentados e Pensionistas

Fabrício Gildino Pinheiro Melo
Diretor de Comunicação

Giulieny Alves de Matos Bessa
Diretor de Saúde/ Habitação

Kleyce Oliveira Silva
Diretor Social/cultural/lazer

Conselho Fiscal

Alexandre de Oliveira Morais
Presidente – Conselho Fiscal

Klever José de Oliveira Morais
Secretário-Conselho Fiscal

Marcelo Rosemberg Silva e Sousa
Vogal-Conselho Fiscal

Jonas Pires de Carvalho
Suplente-Conselho Fiscal

Vânia Guedes de Assis Silva
Suplente-Conselho Fiscal


 

ESTATUTO AGEPEN

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇAO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

TÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETIVOS, PRAZO DE DURAÇÃO E QUADRO SOCIAL.

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO E, FINS E SEDE

Art.1º - A associação de Agentes Penitenciários da Polícia civil do Distrito Federal – AGEPEN, será regida pelas normas legais, por este Estatuto e por seus Regimentos, sendo uma sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter democrático, natureza sócio-classista, cultural, esportiva, assistencial e representativa, prazo de duração indeterminado, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na Capital da República, tendo como fins os seguintes objetivos:

I. Congregar os Policiais civis do Distrito Federal que exercem o cargo de agente Penitenciários, ou correlato , bem como os seus dependentes, e servidores que exercem atividades correlatas, estimulando a união e a solidariedade mútua, otimizando o relacionamento entre os mesmos:

II. Exercer a representação dos seus sócios perante entidades, pessoas físicas e jurídicas, instituições, órgãos públicos, privados e de economia mista, com vistas e interesses próprios e de seus associados:

III. Prestar apoio a seus associados nos campos jurídicos, fiscais, desportivos, culturais, financeiros e administrativos, salvo em lides e conflitos de interesses entre os mesmos e entre estes e a própria associação:

IV. Promover congressos, convênios, debates, seminários, fóruns, competições esportivas e outros eventos entre os seus associados, zelando pela elevação do nível social:

V. Promover e participar de intercâmbio com outras entidades congêneres, inclusive com convênios , se for o caso.

Parágrafo único – Nenhum associado responderá, mesmo que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela AGEPEN.

CAPÍTULO II DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADO

Art.2º - O quadro social da AGEPEN será composto de:

I. Agentes Penitenciários da Polícia Civil do Distrito Federal; e

II. Pensionistas de Agentes Penitenciários da PCDF; e

III. Servidores Policiais Civis e Carreira de Apoio, lotados no Sistema Penitenciário; e

IV. As demais categorias de Servidores Públicos do distrito Federal, para efeito exclusivo de usufruto dos benefícios.

§ 1º - Serão considerados dependentes, os legais, e os comprovadamente estiverem sob a guarda ou dependência econômica, ou residirem com o associado.

§ 2º - Cônjuges, ex-cônjuges e companheira (o) não poderão ser dependentes concomitantemente.

Art. 3º - Admissão dos associados se fará mediante assinatura de ficha de filiação da AGEPEN, bem como a critério desta nos casos previstos.

Art. 4 º - A exclusão do associado se fará mediante sua solicitação por escrito à diretoria da Associação, bem como a critério desta nos casos previstos no capítulo III (das penalidades).

Art.5º - A exclusão do associado por sua livre iniciativa somente se dará se cumprido os seguintes requisitos:

I. Estar em dia com a Contribuição Mensal de associado;

II. Ter quitado todos os débitos referentes aos benefícios contratados por intermédio da AGEPEN;

III. Não estar cumprindo nenhum tipo de penalidade imposto pela Diretoria Executiva em conformidade com este Estatuto.

TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS

CAPÍTULO I
OS ÓRGÃOS EM SI

Art. 6º - A AGEPEN será composta pelos seguintes órgãos:

I. Assembléia Geral;

II. Conselho Fiscal; e

III. Diretoria Executiva.

CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL

SEÇÃO I
COMPOSIÇÃO

Art. 7º - A Assembléia Geral é um colegiado constituído pelos associados em pleno gozo de seus direitos sociais e políticos na Entidade.

Art.8º - A Presidência da Assembléia Geral será exercida pelo Presidente da AGEPEN, ou por quem este indicar, exceto quando se tratar de deliberação onde haja interesse direto da Presidência ou da Diretoria Executiva ou nos casos previstos nos parágrafos abaixo.

§ 1º- Na hipótese da Assembléia Geral se reunir para tratar de apreciação de contas, ou de ser convocada pelo Conselho Fiscal, o Presidente deste dirigirá os trabalhos.

§ 2º - Quando a convocação for a prevista no item IV do art. 31, a Presidência caberá qualquer sócio sem mandato na associação, o qual será escolhido pelos membros na hora da deliberação.

§ 3º - Na Assembléia Geral, não será permitido voto por procuração.

SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA

Art.9º - Compete privativamente à Assembléia Geral:

I. Alterar e reformar este Estatuto;

II. Decidir sobre a extinção da Associação;

III. Decidir sobre valores de mensalidades, bem como seus reajustes;

IV. Deliberar sobre casos omissos e interpretações duvidosas neste Estatuto;

V. Promover a nomeação da Diretoria Executiva e/ou do Conselho Fiscal, em caso de renúncia coletiva ou vacância total de cada um destes órgãos; e

VI. Destituir a Diretoria Executiva e/ou o Conselho Fiscal no todo ou em parte por maioria simples, nos casos abaixo:

a ) Dilapidação do patrimônio ou malversação de verbas da Associação ; e

b ) violação grave deste4 Estatuto.

SEÇÃO III
DOS TRABALHOS

Art. 10º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para conhecer e votar o parecer do Conselho Fiscal sobre as contas referentes ao ano anterior e para dar posse ao Conselho Diretor eleito trienalmente.

Art.11º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente a qualquer tempo, nas formas previstas neste Estatuto, sempre que houver matéria relevante para a Entidade ou para os associados.

Parágrafo único - A Assembléia geral será convocada sempre em duas convocações, sendo a primeira com a maioria dos associados, e a segunda para meia hora após , com qualquer número de associados.

Art. 12º - A convocação da Assembléia geral far-se-á na forma do Estatuto, garantindo a um quinto dos associados o direito de promovê-la.

SUBSEÇÃO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Art. 13 - A Assembléia Geral é o órgão soberano de deliberação, competindo-lhe :

I. Eleger os administradores

II. Destituir os administradores;

III. Apreciar e aprovar relatórios, exposições de motivos, balanço e as contas do Conselho Diretor depois de parecer do Conselho Fiscal;

IV. Alterar e reformar o Estatuto;

V. Exercer qualquer atividade não expressamente atribuída ao Conselho Diretor;

VI. Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida;

VII. Autorizar a aquisição ou a alienação de bens imóveis;

§ 1º - Para as deliberações q que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

§ 2º - A convocação da Assembléia Geral far-se-á na forma deste Estatuto, garantindo a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

CAPÍTULO III
DO CONSELHO FISCAL

SEÇÃO I
COMPOSIÇÃO

Art. 14º - O conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, com mandato coincidente com o da Diretoria Executiva, eleitos no mesmo pleito em chapas distintas, podendo perdê-lo em conformidade com o item VI do art. 6º deste Estatuto.

Parágrafo único - Seus membros escolherão entre si, na primeira reunião, seu Presidente, se Secretário e se Vogal.

Art. 15º - Os Suplentes, por ordem de inscrição na chapa, assumirão na ordem inversa do artigo anterior, as vagas que venha a existir após remanejamento do vogal para Secretário e deste para a Presidência.

SEÇÃO II
COMPETÊNCIA

Art.16º - Compete ao Conselho Fiscal:

I. Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da Associação;

II. O exame e a fiscalização dos registros contábeis;

III. Apreciar as contas da diretoria Executiva;

IV. Emitir pareceres sobre demonstrativos financeiros e balancetes, e apresentar relatórios de final de exercício e de mandato;

V. Sugerir, visando o melhoramento organizacional da saúde financeira da Entidade;

VI. Exigir da Diretoria Executiva, no toso ou em parte, esclarecimentos que julgar necessário;

VII. Convocar a Assembléia Geral, extraordinariamente, para deliberações sobre assuntos relativos à sua competência.

Parágrafo único-Toda e qualquer decisão do Conselho Fiscal serão tomados em conjunto, após votação interna, tornando-se nulos quaisquer documentos assinados individualmente por seus membros.

Art. 17º - Para desempenhar suas funções, o Conselho Fiscal terá acesso a qualquer documento da Tesouraria e correlatos; podendo inclusive elaborar e aprovar regimento interno específico, deste que em consonância em este Estatuto.

CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA

SEÇÃO I
COPOSIÇÃO

Art. 18 º - A Diretoria Executiva é um órgão colegiado , normativo e executivo , sendo composto de 11 ( onze) membros , sendo eles;

I. Presidente;

II. 1º Vice-Presidente;

III. Secretário Geral;

IV. Diretor Financeiro;

V. Diretor Financeiro Adjunto;

VI. Diretor Administrativo;

VII. Diretor Jurídico;

VIII. Diretor de Comunicação social;

IX. Diretor Social Cultural e Lazer;

X. Diretor de Saúde e Habitação;

XI. Diretor de Aposentados.

SEÇÃO II
COMPETÊNCIA

Art. 19º - Compete à Diretoria Executiva:

I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto , as resoluções dos demais órgãos da AGEPEN, e honrar os compromissos assumidos pela entidade, sempre em observância ás normas legais;

II. Submeter ao conselho Fiscal os balancetes quadrimestrais, relatórios financeiros, e os balanços da Associação;

III. Divulgar as atividades da AGEPEN;

IV. Nomear Comissões especiais;

V. Administrar a Entidade;

VI. Julgar pedidos de reconsideração de suas decisões e encaminhar recursos interpostos;

VII. Instruir pedidos de filiação e de exclusão;

VIII. Aprovar despesas extraordinárias acima de 100 mensalidades, bem como resgatar as respectivas comprovações;

IX. Aceitar doações e legados não onerosos;

X. Impor sanções de sua competência;

XI. Convocar Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária;

XII. Conceder licenças a seus membros; e

XIII. Propor sobre qualquer assunto de interesse da Entidade.

Art. 20º - Ao Presidente da Diretoria Executiva compete:

I. Representar a AGEPEN, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e constituir procuradores no âmbito de sua competência;

II. Coordenar, controlar e dirigir todas as atividades da AGEPEN;

III. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria executiva, com direito a voto salvo em matéria em que tenha suspeição, direta ou indiretamente;

IV. Promover, designar, transferir, renovar contrato de trabalho, punir, dispensar empregados da Associação e fixar salários, gratificações, comissões, reajustes salariais e horários de trabalho dos mesmos, sempre em conjunto com o Diretor Administrativo;

V. Convocar a Assembléia Geral, sempre indicando a pauta;

VI. Celebrar contratos, convênios, ajustes e acordos de interesses da Associação, dentro dos limites estatutários;

VII. Junto com o Diretor Financeiro, assinar documentos de movimentação financeira da Entidade;

VIII. Assinar todos os atos constantes no item VI deste artigo;

IX. Despachar o expediente, assinar atas de reuniões e assembléias que presidia e rubrica os livros da AGEPEN;

X. Assinar carteiras e diplomas, e demais documentos de mesma natureza;

XI. Acompanhar os trabalhos nas diretorias podendo interferir visando à otimização organizacional da AGEPEN; e

XII. Fazer gestões junto aos poderes Executivo, legislativo e Judiciário, da União e do Distrito Federal, com o intuito de atingir os objetivos da Associação.

Art.21º - Compete ao 1º Vice-Presidente:

I. Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, bem como na vacância;

II. Colaborar com o Presidente e demais membros da Diretoria.

Art. 22º - Compete ao Secretário Geral:

I. Supervisionar os serviços da Secretaria;

II. Secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando suas atas;

III. Secretariar a Assembléia geral, lavrando a competente ata;

IV. Manter os arquivos da diretoria; e

V. Abrir e fechar os livros da Secretaria.

Art.23º - Compete ao Secretário adjunto , substituir o secretário geral em seus impedimentos, ausências e vacâncias, e auxiliá-lo no que for;

Art.24º - Compete ao Diretor Financeiro;

I. Movimentar, junto com o Presidente, os recursos financeiros da associação;

II. Dirigir os serviços de arrecadação e despesas, se reportando ao Presidente;

III. Assinar todos os documentos referentes ao item I deste artigo;

IV. Supervisionar e coordenar os serviços da tesouraria;

V. Assinar balanços e balancetes, e demonstrativos financeiros se reportando à Diretoria, à Assembléia Geral e ao Conselho Fiscal, sempre que solicitado;

VI. Junto com o Presidente, escolher o(s) estabelecimentos(s) bancários onde a Associação fará sua movimentação;

VII. Zelar pela segurança e guarda de valores e de documentos referentes à sua competência;

VIII. Coordenar os serviços de contabilidade: e

IX. Receber quaisquer quantias e valores.

Art.25º- Compete ao diretor Financeiro Adjunto substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos, ausências e vacâncias, e auxiliá-lo no que for solicitado.

Art.26 - Compete ao Diretor Administrativo:

I. Substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos e vacâncias, após referendado em reunião extraordinária da Diretoria Executiva;

II. Praticar todos os atos citados no item IV do art. 16; e

III. Zelar pelo bom andamento administrativo da Associação.

Art.27º - Compete ao Diretor Jurídico

I. Auxiliar o Presidente, prestando assessoria jurídica nas questões de interesse da AGEPEN e de seus associados;

II. Emitir pareceres, quando solicitado;

III. Elaborar minutas a serem transformadas em normas de interesse do quadro social;

IV. Propor à Diretoria Executiva, a contratação de advogados; e

V. Coordenar os serviços dos advogados contratados ou que prestem serviços à AGEPEN, mantendo o arquivo jurídico em dia.

Art.28º - Compete ao Diretor de comunicação Social:

I. Divulgar as atividades da AGEPEN, junto a seus associados, a Entidade congêneres, à classe política, aos órgãos públicos; e a sociedade em geral;

II. Editar o informativo da associação; e

III. Contratar pessoas físicas e jurídicas, que possam de alguma forma serem úteis a AGEPEN.

Art.29º - Compete ao Diretor Social Cultural e Lazer:

I. Atuar à frente das atividades esportivas da associação;

II. Promover a integração esportiva da AGEPEN com outras entidades;

III. Integrar a AGEPEN com órgãos públicos e com a sociedade em geral através de atividades desportivas;

IV. Organizar, executar e acompanhar as atividades esportivas da AGEPEN, elaborando seus cronogramas, com divulgação, planejamento e previsão orçamentária.

Art.30º - Ao Diretor de Saúde e Habitação compete:

I. Promover ações de prevenção contra doenças provenientes do exercício da profissão;

II. Atuar juntamente com órgãos fiscalizadores oficiais no cumprimento da lei correspondente a doenças insalubres;

III. Recorrer junto aos órgãos competentes, condições de moradia ao associado.

Art. 31º - Ao Diretor de Aposentados compete realizar integração entre o servidor inativo (aposentado), com os servidores ativos, bom como promover juntamente com o Diretor de Saúde Ações de prevenção e cuidados à saúde.

Art.32º - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples.

SEÇÃO III
MANDATO

Art.33º - O mandato de cada membro da Diretoria Executiva será de 3 ( três ) anos , podendo ser abreviado nos moldes de item VI do art. 6º ,ou a critério de seus pares nas seguintes hipóteses:

I. Pela ausência às reuniões da Diretoria por 3 ( três ) vezes consecutivas ou alternadas , sem justificativa formal ou prévio aviso registrado em ata;

II. Por exoneração, a pedido ou não, dos quadros da Polícia Civil, sem sentença transitada em julgado em segundo caso;

III. Em virtude da sentença transitada em julgado por prática de crime contra, os costumes, o patrimônio e a administração pública;

IV. Após efetiva comprovação de falta de atuação, demonstrando não se mostrar atuante em suas funções;

V. Por comprovada ofensa imotivada à associação ou seus órgãos, a seus pares, ou a qualquer Policial Civil;

VI. Por concorrer deliberadamente, de alguma forma para escândalo no âmbito da Associação, ou para a imoralidade, a ilegalidade, a desonestidade, o anticoleguismo, o desleixo nas funções, a falta de ética e a ingerência externa;

VII. Nas hipóteses dos Art. 36 e 37; e

VIII. Pela não observância do art. 33.

§ 1º - O provimento dos cargos vagos na Diretoria será feito por indicação do Presidente, referendada por 1/3 (um terço) dos presentes em reunião específica da Diretoria.

§ 2º - O Novo Diretor substituirá seu antecessor apenas até o término do mandato.

TÍTULO III
DOS DIRETOS, DEVERES E PENALIDADES

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS

Art. 34º - São direitos dos associados:

I. Gozar das prerrogativas estatutárias;

II. Sugerir aos órgãos da Associação, idéias pertinentes aos objetivos elencados no art.1º:

III. Participar da Assembléia Geral;

IV. Solicitar convocação da Assembléia Geral, observando o mínimo de 70% ( setenta por cento) de assinaturas dos associados, em adesão , com pauta definida no requerimento ;

V. Usufruir dos benefícios da AGEPEN;

VI. Interpor pedidos de reconsideração e recursos das decisões dos órgãos constituídos das AGEPEN, na condição de deter o” legitimatio as causam”;

VII. Votar e ser votado desde que em consonância com o Regimento Eleitoral;

VIII. Exercer direito ou função que lhe seja legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma prevista na lei ou no Estatuto.

CAPÍTULOS II
DOS DEVERES

Art. 35º - São deveres dos Associados:

I. Acatar as decisões dos órgãos da Associação;

II. Cumprir este Estatuto

III. Reconhecer o princípio de representação contido no art. 1º;

IV. Cooperar para o engrandecimento e idoneidade da AGEPEN;

V. Permanecer em dia para com as obrigações contraídas com a associação; e

VI. Prestar contas à associação, dos recursos que lhe forem repassados ou subvencionados.

CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES

Art. 36º - O associado que não cumprir este Estatuto, ou descumprir as decisões dos órgãos da AGEPEN, poderá:

I. Ser advertido;

II. Sofrer suspensão; ou

III. Ser excluído.

Art. 37º - A advertência sempre formal poderá ser aplicada pela Diretoria, a seu critério, nos seguintes casos:

I. Atitudes que venham a depor contra os objetivos da Associação;

II. Atraso, por mais de 60 (sessenta) dias, das obrigações financeiras contraídas pelo sócio com a associação; e

III. Taxa anual de dois trinta avos de vencimento mensal, para investimentos, gerando fundo de reserva, com a aprovação pela Assembléia Geral, a cada ano.

Art. 38º - A pena de suspensão será de 30 ( trinta ) dias a 90 ( noventa) dias , a critério da diretoria quando:

I. Ocorrer reincidência de advertência anterior por fato idêntico; e

II. Contumácia de advertência em 3 (três) vezes por ano corrido, mesmo que por fatos distintos.

Art.39º - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no Estatuto; sendo este omisso , poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada , pela maioria absoluta dos presentes à assembléia Geral especialmente convocada para esse fim e quando:

I. Após 6 (seis) meses de aplicada a suspensão , sem que haja recursos pendentes, ainda houveram causa do ato que originou aquela sanção;e

II. Na hipótese dos itens III e VI do artigo 33.

Parágrafo único – da decisão do órgão que , de conformidade com o Estatuto, decretar a exclusão. Caberá sempre recurso à Assembléia Geral.

Art. 40º - toda a matéria relativa a este capítulo serão normatizadas e detalhadas no Regimento Interno da Ética , a ser instituído dentro de seis meses a contar da data de fundação da Associação.

TÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Art. 41º - O patrimônio da AGEPEN será constituído de bens móveis, imóveis e semoventes, legados e doações não onerosos.

CAPÍTULO II
DAS RECEITAS

Art. 42º - São receitas da AGEPEN:

I. Mensalidades dos associados

II. Taxas extras

III. Taxa anual de 2 ( dois ) trinta avos do vencimento mensal, para investimentos , gerando fundo de reserva, com aprovação pela Assembléia Geral, a cada ano;

IV. Auxílios, subversões, doações e donativos de qualquer espécie; e

V. Outras receitas e rendas diversas.

Art. 43º - A aquisição de qualquer bem ou de material permanente da Associação serão considerados investimentos.

TÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 44º - Em pleito único, a Assembléia Geral elegerá a Diretoria Executiva e o Conselho fiscal, em chapas distintas na mesma cédula.

Art. 45º - Poderão se candidatar aos cargos eletivos da AGEPEN , Agente Penitenciário em situação estável e em dia com as suas obrigações sociais.

Parágrafo único – Para votar o associado deverá permanecer ao quadro social da AGEPEN, a pelo menos 6 ( seis ) meses antes da data de inscrição da chapa , salvo posse com o prazo inferior a 6 (seis ) meses.

Art. 46º - Não será permitida a inscrição de um mesmo associado em mais de uma chapa.

CAPÍTULO II
DO REGIMENTO ELEITORAL

Art. 47º - Dentro de 1 (um ) ano, será instituído um Regimento Interno Eleitoral que disciplinará todos os aspectos relacionados com o Processo Eleitoral da AGEPEN, aí incluindo composições de chapas, composição e competência da Comissão Eleitoral, prazos, procedimentos, fiscalização , critérios, apuração, impugnações e recursos, quaisquer outros assuntos que guardem pertinência com a matéria.

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 48º - A forma e todos os procedimentos relativos ao pleito serão decididos pelos membros presentes da Assembléia Geral, por ocasião da aprovação deste Estatuto.

§ 1 º - Considerar-se –á formada a Assembléia Geral da AGEPEN, a partir do momento da aprovação da redação final deste Estatuto , a qual terá plenos poderes para doravante decidir dentro de sua competência aqui prevista.

§ 2º - Em uma mesma Ata, serão registradas as aprovações da redação final deste Estatuto, a declaração de fundação da Associação, e a forma do primeiro pleito, devendo a Comissão se encarregar de proceder todos os trâmites derivados das deliberações, até a posse da primeira Diretoria, quando esta passará a dirigir todos os atos da AGEPEN.

Art. 49º - Em caso de avacância individual, o provimento dos cargos da Diretoria Executiva se dará por indicação do Presidente da AGEPEN, “ad referendum” de dois terços dos presentes em reunião específica da própria Diretoria, convocada por aquele.

Art. 50º - Os mandatos dos membros da Diretoria executiva e do conselho fiscal são individuais, pessoais, intransferíveis e personalíssimos, só se abreviando a pedido ou nas hipóteses previstas neste Estatuto.

Art. 51 º - A Diretoria Executiva e o conselho Fiscal terão direitos a votos como integrantes da Assembléia Geral, salvo em casos que guardem suspeição na matéria, ou quando esta for própria de prestação de contas.

Art. 52º - A dissolução da AGEPEN, só poderá ser determinada por decisão de no mínimo dois terços dos associados, que estejam em dia com a AGEPEN , em convocação específica da Assembléia Geral, com no mínimo 60 ( sessenta ) dias de antecedência , devidamente circunstanciada devendo o remanescente de seus bens ser destinado a instituição de fins não econômicos decididos em assembléia.

Art. 53º - A qualidade de associado é intransferível, se o estatuto não dispuser o contrário.

Parágrafo único – Se o associado for titular da quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si , na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

Art. 54º - Decretada a extinção da Associação, no mesmo ato , a Assembléia Geral nomeará Comissão composta de 5 ( cinco ) associados ,escolhidos dentre os presentes , para efetiva-la , com marcação de prazo para tornar conclusos os trabalhos.

Art. 55º - Após o termino da liquidação , a comissão encarregada convocará novamente a Assembléia Geral para a prestação de contas, onde , só depois de devidamente aprovadas por maioria simples m considerar-se- á por extinta a Associação ,sendo seus bens e saldo de caixas revertidos a favor de Entidade assistencial filantrópica escolhida pela assembléia Geral.

Art. 56º - A AGEPEN sempre será uma entidade sem cunho político-partidário, nem religioso, sendo vedada aos seus órgãos, agindo em seu nome , quaisquer atuações e manifestações,sejam de credo ou de partidarismo político.

Art. 57º - Este Estatuto só poderá ser alterado no todo ou em parte, pela assembléia Geral , em convocação específica com a maioria de dois terços dos presentes.

Art. 58º - Havendo transformação ou mudança da denominação do cargo de Agente Penitenciário, o Presidente convocará a Assembléia Geral para decidir sobre os novos nomes e objetivos da Associação podendo ou não haver mudanças.

Parágrafo único – Salvo melhor entendimento, na ocorrência da hipótese acima, deverá a Associação permanecer com as mesmas limitações do quadro social , por motivos históricos, como fator de união de classe.

Art. 59º - A renúncia do Presidente e do Diretor Financeiro só se efetivará após aprovação extraordinária de suas contas pelo Conselho Fiscal , ficando os mesmos afastados até a referida aprovação.

Art. 60º - A alienação de qualquer bem da AGEPEN, só se dará com a aprovação do conselho fiscal e das comissões representativas.

CAPÍTULO I
FONTES DE RECURSOS

Art. 61º - Todos os editais de convocação deverão ser afixados nos locais de lotação dos Agentes Penitenciários, e datados de no mínimo de quarenta e oito horas de antecedência, salvo em questão de alta relevância e urgência para a classe.

Art. 62º - Não haverá remuneração, de qualquer espécie, aos membros de órgãos da AGEPEN.

Art. 63º - fica estabelecido o percentual de 0,5 % ( meio por cento ) da remuneração inicial da carreira de Agente Penitenciário para contribuição mensal dos associados.

Art. 64º - O exercício financeiro da AGEPEN será coincidente com o ano civil.

Art. 65º - Serão considerados fundadores da AGEPEN, os Agentes Penitenciários presentes no ato de sua fundação, e os que se associarem ate 60 (sessenta) dias após.

Art. 66º - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, com as devidas alterações aprovadas em Assembléia.


Brasília. 07 de Outubro de 2004.



HÉLIO FERREIRA DAS CHAGAS
Presidente
AGEPEN

MARIA JOANA MACIEL ISACKSSON
Secretária Geral
AGEPEN

Dr. MARCOS ATAÍDE CAVALCANTE
OAB/11.618



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